Vereadores aprovam LDO e garantem piso para enfermeiros, agentes de endemias e de saúde

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Os vereadores da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) aprovaram nesta quarta-feira (12), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). No texto, foram aprovadas 10 emendas, entre elas, duas que garantem o piso para enfermeiros, agentes de endemias e de saúde.

Para votação da LDO, os vereadores ficaram mais de sete horas em plenário. O texto, que teve 117 emendas apresentadas pelos parlamentares, foi aprovado em todos os trâmites regimentais e segue para a sanção do prefeito Edvaldo Nogueira (PDT).

A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades da Prefeitura de Aracaju para o próximo ano. Após a sessão, os vereadores entraram em recesso. Os trabalhos serão retomados no dia 1ª de agosto.

As emendas

A LDO foi aprovada com 10 emendas:

Duas do vereador Isac Silveira (PDT)

Uma que garante o piso dos profissionais da enfermagem (R$ 4,750), e outra que também garante o piso salarial dos agentes de saúde e de endemias, que é de R$ 2,640 mais a progressões estabelecidas na Lei da Saúde do Município de Aracaju.

Três da vereadora Emília Corrêa (Patriota)

Sendo que uma cria metas e prioridades para construção e manutenção de rede de drenagem pluvial na Zona de Expansão de Aracaju, outra para reforma e estruturação com suporte técnico e material aos conselhos tutelares de Aracaju, e ainda uma para operacionalização da rede se assistência farmacêutica.

Quatro do vereador Ricardo Marques (Cidadania)

Uma que cria um estudo de viabilidade para construção de uma UPA 24h na Zona de Expansão, outra que estabelece a ampliação de ações e medidas que garantam a proteção e segurança de mulheres para evitar que elas sejam vítimas de violência doméstica, uma terceira que estabelece ações efetivas para evitar que as mulheres sejam importunadas e sofram algum tipo de violência sexual no transporte público do município de Aracaju e a quarta que cria ações de valorização e incentivo aos artistas locais.

Uma emenda coletiva

Ela define dispositivos para execução das emendas impositivas, e altera o percentual a ser utilizado pelos vereadores que era de 1,2% e que passou para 2,0%.

Fonte: G1

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