TSE decretou Inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelos próximos 8 anos

TSE decretou Inelegível o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pelos próximos 8 anos


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou nesta sexta-feira (30) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e decretou sua inelegibilidade pelos próximos oito anos. O placar ficou 5 a 2.

A maioria dos ministros entendeu que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e usou indevidamente os meios de comunicação ao fazer uma reunião em embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho de 2022, e atacar sem provas o sistema eleitoral. O encontro foi transmitido pela TV Brasil e por perfis nas redes sociais do então presidente.

A inelegibilidade tem efeito imediato, valendo desde o encerramento do julgamento. A defesa de Bolsonaro ainda pode recorrer, ao próprio TSE e também ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O recurso ao TSE, no entanto, não tem potencial de afastar os efeitos da condenação e só deve ser apresentado em agosto.

Após o julgamento, o TSE deverá publicar o acórdão, como é chamada a decisão colegiada dos tribunais. Leva alguns dias para essa publicação.

Depois da publicação, a defesa de Bolsonaro tem três dias para entrar com recurso. O prazo, no entanto, não corre durante o mês de julho, período do recesso do Judiciário.

Ao final do julgamento nesta sexta-feira (30), o advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira de Carvalho, disse que vai aguardar o acórdão para “verificar as melhores estratégias, inclusive ir ou não ao Supremo”.

A defesa do ex-presidente deve apresentar primeiro o recurso ao TSE, chamado de “embargos de declaração”.

O instrumento não tem o potencial de alterar a decisão e permite esclarecer eventuais contradições e obscuridades no acórdão. Também não serve para suspender o efeito de eventual decretação de inelegibilidade. Assim que apresentar os embargos, o prazo para acionar o STF, que também seria de três dias, deixa de correr.

A defesa de Bolsonaro poderá levar a discussão também ao Supremo por meio do chamado recurso extraordinário. Antes, o próprio TSE precisa admitir esse recurso, verificando se há requisitos para sua tramitação.

Assim que o recurso extraordinário chegar ao STF, os três integrantes da Corte que participam do TSE (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques), ficam excluídos da distribuição do recurso.

O recurso só pode ser levado ao Supremo para questionar eventuais ofensas à Constituição no julgamento. A defesa de Bolsonaro já indicou que pode argumentar por um cerceamento de defesa durante o processo no TSE.

Um recurso que chegue ao STF pode ser objeto de uma decisão individual do ministro que for sorteado para ser o relator do caso, suspendendo a decisão da Corte eleitoral.

Ao fim, a tentativa de se tornar elegível de novo no Supremo tende a não prosperar, pois qualquer decisão individual precisaria ser levada a plenário para ser confirmada ou não por todos os integrantes da Corte.

Em 2022, ocorreu algo semelhante. O ministro Nunes Marques derrubou individualmente uma decisão colegiada do TSE do ano anterior que cassou o deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR), restabelecendo seu mandato. A decisão de Nunes foi depois invalidada pelo STF.

Fonte: CNN

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