Tribunal de Justiça suspende por 14 anos direitos políticos do ex-prefeito de Capela

Tribunal de Justiça suspende por 14 anos direitos políticos do ex-prefeito de Capela

Foi publicada na última quinta-feira (30, uma determinação referente ao caso de saques efetuados na conta bancária do município de Capela durante a gestão do ex-prefeito Manoel Messias Sukita dos Santos. A ação foi oficializada por meio do acórdão nº 51252/2023. Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe decidiram de forma unânime negar o recurso e manter a condenação do ex-prefeito.

A determinação prevê a suspensão dos direitos políticos por 14 anos, período no qual o ex-prefeito ficará impedido de contratar o Poder Público. A decisão também abrange a perda dos bens e valores adquiridos ilicitamente ao seu patrimônio, além de uma multa equivalente ao acréscimo patrimonial, devidamente corrigido a partir de 26 de dezembro de 2012, data do saque, acrescido de juros de 1% ao mês.

No decorrer da sessão, o desembargador Edivaldo dos Santos destacou a seriedade dos fatos comprovados no processo, enfatizando que os saques foram efetuados, mas os pagamentos não foram realizados. Ele ressaltou que, embora tenha havido uma solicitação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar a prestação de contas, isso não isenta a responsabilidade pelo saque em dinheiro vivo, ocorrido diretamente nos cofres da prefeitura. Nesse mesmo processo, o ex-secretário de finanças, José Edivaldo dos Santos, também foi penalizado com a perda dos direitos políticos por seis anos e a proibição de contratar com o Poder Público por quatro anos.

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