TRE-SE determinou a perda do mandato do vereador Zezinho do Bugio
Foi determinado pela maioria dos votos, no Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Sergipe, a perda do mandato do vereador Noberto Alves Júnior (Zezinho do Bugio) por infidelidade partidária.
O relator do caso foi o juíz Breno Bergson Santos. Segundo o partido, o Zezinho não se enquadraria nas hipóteses previstas na legislação que permitia a troca de partido para detentores de mandato. A defesa do parlamentar e do partido alegou que houve uma grave discriminação pessoal, sendo preterido e desprestigiado pelo Partido Social Democrático (PSD), o que resultou na recusa de conceder a ele o direito de concorrer nas Eleições Gerais de 2022. A defesa de Zezinho também alegou que sua saída do partido foi concordada verbalmente pelo presidente do diretório municipal.
Breno Bergson esclareceu que o caso não se trata da hipótese de “janela partidária” e fundamentou seu voto com base na frase (sic) “é necessária efetiva prova de claro desrespeito ou afastamento do mandatário do convívio interno da agremiação, o que não consta nos autos. O requerido (Zezinho) foi incapaz de produzir tal prova, seja documentalmente, seja na audiência instrutória”.
Após o término da votação, o presidente do TRE-SE listou as decisões a serem seguidas, devido à escolha da maioria dos membros do grupo. 1. Norberto Alves Júnior foi imediatamente afastado de seu cargo de vereador na Câmara Municipal de Aracaju; 2. O respectivo suplente do PSD assumirá, de acordo com a ordem de suplência estabelecida nas eleições de 2020, e o Acórdão será cumprido imediatamente, mesmo sem ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico. A Câmara Municipal receberá um ofício para que, em 10 dias, faça a posse do suplente do PSD. Os juízes Edmilson Pimenta e Hélio Mesquita foram vencidos na votação.