A desembargadora Ana Bernadete apresentou nesta sexta-feira (17) durante julgamento no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) o deferimento do registro de candidatura de Carlos Milton Mendonça Torinho Júnior à Prefeitura de Capela.
Em seu voto, a desembargadora entendeu que não há provas suficientes de que o candidato tenha deixado de cumprir a exigência legal de se afastar do cargo dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral.
Segundo Ana bernadete, cabia à parte que contestou a candidatura apresentar provas de que Torinho Júnior continuou exercendo a função, o que, na sua avaliação, não ocorreu.
Outro ponto analisado foi a publicação de três edições do Diário Oficial na mesma data. Para a desembargadora, esse fato, por si só, não comprova fraude no processo de desincompatibilização nem é suficiente para impedir o registro da candidatura.
Ao concluir o voto, a desembargadora afirmou que os precedentes apresentados pela parte contrária tratam de casos diferentes, nos quais havia provas de que os candidatos permaneceram no exercício dos cargos, situação que, segundo ela, não ficou comprovada neste processo.
Imagens: reprodução/ TRE-SE.
