Julgamento de Valmir e Talysson
O Tribunal Superior Eleitoral deu prosseguimento, na sessão de hoje (23/06), ao julgamento do Recurso Ordinário 060156870 que trata da cassação do mandato do deputado estadual Talysson Costa (PL) e inelegibilidade dele e do pai,Valmir de Francisquinho (PL), ex-prefeito de Itabaiana.
Em sessão anterior, o relator, ministro Sérgio Banhos, votou pelo improvimento do recurso. Na sequência, o ministro Carlos Horbach pediu vista e o julgamento ficou, momentaneamente, suspenso.
Na retomada do julgamento, o ministro Carlos Horbach divergiu do relator e votou pelo provimento do recurso, ou seja, a favor de Valmir de Francisquinho, empatando o julgamento em 1×1.
O voto seguinte foi dado pelo ministro Alexandre Moraes, que divergiu do relator e votou pelo provimento do recurso.
Com o placar em 2×1 favorável a Valmir de Francisquinho, o ministro Nunes Marques, nomeado por Bolsonaro, decidiu acompanhar o voto do relator, empatando o placar em 2×2.
Na sequência, o ministro Mauro Marques votou pelo acatamento do recurso da defesa e deu vantagem parcial de 3×2 a Valmir.
O próximo ministro a votar foi Benedito Gonçalves, que em seu voto acompanhou o relator e empatou o placar em 3×3.
Por fim, coube ao ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Edson Fachin, dar o voto de minerva. Em seu voto, o ministro votou acompanhando o relator e sacramentou a decisão por maioria de votos (4×3) contra o provimento do recurso apresentado pela defesa do deputado estadual Talysson Costa (PL) e Valmir de Francisquinho, ex-prefeito de Itabaiana.
Com a decisão, Thalisson Costa está cassado e, juntamente com Valmir de Francisquinho, inelegível pelo prazo de 8 anos, contados a partir da eleição de 2018. Dessa forma, Valmir de Francisquinho não poderá ser candidato a governador na eleição deste ano.