O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou, por unanimidade, em segunda instância, um advogado que registrou denúncia contra um bebê de 2 anos, à época, em razão de desentendimentos ocorridos na escola entre a criança e seu próprio filho, da mesma idade. Ao formalizar a ocorrência de forma on-line junto à Polícia Civil do DF, o jurista classificou o menino como “agressor contumaz”.
A decisão fixou indenização no valor de R$ 4 mil. Por se tratar de um caso envolvendo crianças, os nomes dos menores e de seus familiares permanecem sob sigilo judicial.
Conforme os autos, o advogado registrou ocorrência por suposta lesão corporal, sem informar a idade da criança denunciada, e também acionou o Conselho Tutelar. Em decorrência da denúncia, a mãe do bebê foi convocada a comparecer a uma delegacia para prestar esclarecimentos. Após diálogo com o delegado responsável, ela ingressou com ação judicial pleiteando reparação por danos morais.
Na sentença, o magistrado destacou que crianças de 2 anos estão em uma fase intensa de desenvolvimento, marcada pela descoberta de limites e pela ausência de maturidade para lidar plenamente com interações sociais. O desembargador relator ressaltou ainda que não houve comprovação de gravidade dos fatos narrados, como ferimentos relevantes ou qualquer indício de negligência por parte dos pais.
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