TJ determina prazo para readequação da Maternidade N. Srª de Lourdes

TJ determina prazo para readequação da Maternidade N. Srª de Lourdes

Após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, por meio da 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju (Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde), o Poder Judiciário determinou que o Estado de Sergipe terá o prazo de 120 dias para readequar a rede materna e acabar com superlotação e desassistência na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

De acordo com o MPSE, a decisão prevê a adoção, por parte do Estado, de todas as medidas necessárias para assegurar o atendimento exclusivo das gestantes consideradas de alto risco, cuja classificação deverá ser realizada pelas unidades básicas de saúde e pelas demais maternidades integrantes da rede, na maternidade. Além disso, terá que realizar o dimensionamento adequado de exames, insumos, equipamentos médicos e pessoal na maternidade reportada, contribuindo assim para uma prestação de serviço qualificado e acabando de vez com a superlotação que já perdura por anos.

A decisão prevê ainda a promoção das adequações necessárias nas demais maternidades públicas, integrantes da rede, para que passem a realizar o atendimento das pacientes classificadas como de risco habitual, de forma qualificada, inclusive contratualizando outras unidades de saúde, de forma a mitigar a superlotação dos leitos da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

Segundo o MPE, a decisão prevê ainda a ampliação do serviço de terapia intensiva na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes, com incremento do número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal – UTIN e de Unidade de Cuidados Intermediários Convencionais – UCINCo, (no mínimo de 15 e 07 leitos, respectivamente), exceto se demonstrado que quantitativo menor satisfaz a demanda.

Além disso, foi decidido pela contratação de profissionais em número compatível com a demanda, a fim de garantir a realização de todos os exames necessários da unidade e o abastecimento de insumos e medicamentos aos neonatos, ou não sendo possível, a contratualizar com novos prestadores dentro do Estado de Sergipe, a fim de que seja garantida a assistência para neonatos em estado grave, internados na referida unidade de saúde.

Na liminar, o Poder Judiciário obrigou o Estado a redimensionar a estrutura da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal da MNSL, com espaço adequado para a alocação de incubadoras necessárias ao serviço, respeitando o limite mínimo de espaço preconizado pelas normas sanitárias – com o número de tomadas e respiradores suficientes para a assistência de cada neonato. Assim como, a redimensionar o número de leitos de terapia intensiva adulto/materno. Além de outras medidas.

Clique aqui e leia mais sobre a ACP nº 202211801967

SES

Em nota, a Secretaria de Saúde de Sergipe (SES) informou está ciente dessa decisão e já está em tratativas com a PGE e o próprio Ministério Público para cumprir a decisão. Ressaltou ainda que segue em tratativas aceleradas e que a regulação da porta da maternidade Nossa Senhora de Lourdes já faz parte das estratégia definidas pela SES.

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