STF decide que testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue
Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a liberdade religiosa pode justificar a oferta de tratamentos de saúde diferenciados pelo Estado. De forma unânime, foi garantido o direito de Testemunhas de Jeová, que sejam adultas e capazes, de recusar transfusões de sangue, e o Estado deve providenciar alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que essas estejam localizadas em outras regiões.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que a decisão fortalece a proteção à liberdade religiosa, ao mesmo tempo que assegura os direitos à vida e à saúde. A medida foi tomada com base nos Recursos Extraordinários (RE) 979742 e 1212272, relatados por Barroso e Gilmar Mendes, respectivamente. O tribunal concluiu que cabe ao Estado assegurar que as pessoas possam seguir seus princípios religiosos sem sofrer coerção ou discriminação. As conclusões desse julgamento têm repercussão geral e deverão ser aplicadas em todas as instâncias.
A opção por tratamentos alternativos deve ser tomada de forma consciente e voluntária, aplicando-se apenas ao paciente. No caso de menores de idade, o princípio que prevalece é o do melhor interesse da criança e do adolescente, ou seja, os pais não podem, com base na liberdade religiosa, impedir que seus filhos recebam cuidados médicos. No RE 979742, a União foi obrigada, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear uma cirurgia fora do estado, já que o procedimento sem transfusão de sangue não estava disponível localmente. Já no RE 1212272, uma paciente teve sua cirurgia para substituição de válvula aórtica negada após se recusar a assinar um termo de consentimento para a eventual necessidade de transfusão de sangue.