STF decide por unânime a condenação da desembargadora que usou influências para tentar libertar o filho preso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu de forma unânime rejeitar o pedido de anulação da pena de aposentadoria compulsória imposta à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges pelo CNJ. Essa sanção foi aplicada em 2018 devido à condenação da desembargadora por usar sua posição para ajudar seu filho, Breno Fernando Solon Borges, que foi preso com uma grande quantidade de drogas e munições. A defesa da desembargadora argumentou que ela já havia sido absolvida pelo TJMS pelo mesmo comportamento, com base na anulação da decisão de primeira instância que aceitou uma ação por improbidade administrativa. O TJMS concluiu que não havia evidências suficientes para comprovar a acusação.
Os membros do CNJ aplicaram a pena máxima de aposentadoria compulsória a Tânia Borges, indo contra a decisão do TJMS, o que resultou na perda de prestígio e parte do salário para a desembargadora. Sua defesa apelou ao STF, destacando a absolvição pelo TJMS como argumento principal e contestando a conduta do ex-presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, por negar pedidos de vista sem critérios claros, alegando que isso prejudicou o processo legal, especialmente considerando a proximidade da prescrição da punição.
O ministro Flávio Dino observou que, embora a desembargadora tenha sido absolvida da acusação de improbidade administrativa, sua conduta ainda infringiu deveres funcionais, justificando a sanção disciplinar do CNJ. Ele salientou que a jurisprudência do STF restringe a contestação das decisões do CNJ apenas a casos de desrespeito ao devido processo legal, excesso de atribuições ou falta de razoabilidade, o que não se aplicava neste caso. Sua decisão foi respaldada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux não participou da votação por ter presidido o CNJ durante a investigação contra a desembargadora.