Na última quarta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a eleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), que havia garantido a reeleição do deputado estadual Jeferson Andrade como presidente da Casa para o segundo biênio 2025 – 2027.
A decisão foi proferida pelo relator da ação, o Ministro Alexandre de Moraes, que considerou irregular a antecipação do pleito. De acordo com o entendimento, a eleição não respeitou o período adequado para a escolha da mesa diretora, o que fere princípios constitucionais relacionados ao processo legislativo.
A votação havia sido realizada anteriormente pelos parlamentares de forma antecipada e reconduziu, Jeferson Andrade ao comando da Alese. Desse modo, a tendência é que não seja necessário realizar um novo pleito neste momento, permanecendo válida a eleição realizada dentro dos critérios estabelecidos pelo STF. A decisão apenas confirma, de forma definitiva, a anulação da eleição antecipada ocorrida em 2023.
O caso foi levado à Corte após questionamentos sobre a legalidade da antecipação. Situações semelhantes já vêm sendo analisadas pelo Supremo em outros estados, com decisões contrárias a esse tipo de prática.
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Por Breno Oseias
