Na última segunda-feira, 04, a Prefeitura de Aracaju respondeu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), que determinou a retomada de uma licitação para o transporte público da Grande Aracaju, e acionou o Tribunal de Justiça para contestar a decisão. Representando a Prefeitura, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) declarou que a medida não possui fundamentos legais e ingressou com um mandado de segurança do TJSE.
De acordo com a Prefeitura, as determinações do Tribunal de Contas ferem os princípios constitucionais, além de gerar certo impedimento no fluxo das políticas públicas voltadas à mobilidade urbana. A Procuradoria-Geral do Município apontou que não há ilegalidade na conduta adotada pela gestão municipal, para além da ausência de urgência que justificasse uma medida cautelar.
“O Tribunal de Contas já havia declarado as nulidades na licitação, e o Ministério Público entrou com ação no mesmo sentido. A Prefeitura sustenta que tal ação está amparada na legalidade e visa preservar o interesse público. […] Para o Município, não havia risco iminente que justificasse uma decisão monocrática e imediata”, declarou a PGM.
A Procuradoria também aponta violação ao contraditório e à ampla defesa, ao destacar que a medida do TCE foi tomada sem que a prefeita Emília Corrêa, que também preside o Consórcio do Transporte Metropolitano da Grande Aracaju (CTM), tivesse a oportunidade de se manifestar. No entendimento da gestão, isso representa uma quebra de garantias constitucionais essenciais ao devido processo legal.
