Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o texto da PEC “Anti-Moraes”

Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o texto da PEC “Anti-Moraes”

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou o texto da PEC “Anti-Moraes”, que visa garantir a sustentação oral em todas as fases do processo judicial, especialmente no Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta será encaminhada ao Congresso Nacional. A aprovação da PEC pelo Conselho Pleno da OAB veio após os confrontos entre advogados e o Ministro Alexandre de Moraes, que tem negado a sustentação oral em agravos regimentais no STF com base no regimento interno da corte.

No começo deste mês, o Ministro novamente recusou a oportunidade para a defesa se manifestar durante uma sessão da 1ª Turma do STF, da qual ele é presidente. Nessa ocasião, o advogado criminalista Alberto Toron, representando o Conselho Federal da OAB, alertou Moraes. Ele afirmou: “Conhecemos a proibição de sustentação oral em agravos regimentais pelo regimento interno deste ilustre Supremo Tribunal Federal. No entanto, a lei nº 14.365/22 tratou do assunto de forma diferente de modo expresso. Ambas as leis abordam exatamente o mesmo tema, porém uma é posterior à outra.”

O advogado foi interrompido por Moraes, que afirmou que o princípio da especialidade prevalece sobre a lei e o regimento do STF, reforçando que não há sustentação oral em agravos regimentais. A PEC elaborada pela OAB propõe mudanças no artigo 133 da Constituição para garantir a obrigação da manifestação oral dos advogados em todas as fases do processo, com base nos princípios de acesso à Justiça, devido processo legal, ampla defesa e contraditório. O não cumprimento dessa exigência poderia levar à nulidade das decisões.

 

A alteração proposta inclui dois parágrafos na Constituição. O primeiro garante a sustentação oral em todas as instâncias de julgamento por colegiado, presencialmente ou de forma síncrona. O segundo parágrafo limita a capacidade dos órgãos judiciários de restringir a intervenção da advocacia no processo, especialmente a sustentação oral, exceto quando expressamente definido nas atribuições específicas dos tribunais. Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, essa mudança na Constituição deve eliminar os argumentos para negar a sustentação oral nos tribunais do Brasil.

 

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