O Supremo Tribunal Federal aprovou, em maioria, a descriminalização do porte individual de maconha
Durante a última terça-feira, 25, a descriminalização do porte de maconha para consumo individual foi aprovada pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Em sua maioria, os votantes compreenderam que, usar maconha deixa de ser considerado crime, passando a ser visto como um ilícito administrativo.
Distinguir o usuário do traficante é o alicerce da proposta, mas a quantidade que os diferencia ainda será definida em tese, que deve ser apresentada nesta quarta-feira, 26.
No entanto, há um entendimento prévio de que 40 gramas seriam a quantidade média a ser estabelecida. Essa quantia foi sugerida pelo Ministro Nunes Marques e aceita, pelo menos previamente, pelos demais Ministros.
“O plenário do STF considera que o consumo de drogas é ilícito e ruim. Estamos aqui deliberando a melhor forma de enfrentar essa epidemia no Brasil. Droga é ruim, a condenamos e o Estado deve evitar o consumo. O que consideramos hoje é que o consumo de drogas é um ato ilícito sujeito a sanções que não sejam penais (no caso da maconha). Nós entendemos que as sanções penais não são a melhor maneira de tratar uma questão de saúde pública”, afirmou o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, ao proclamar o resultado prévio do julgamento.
Após o voto favorável do Ministro Dias Toffoli, o STF contou com a maioria pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e o ministro Luiz Fux, que também foi pela constitucionalidade do artigo 28, mas a favor da descriminalização. A ministra Cármen Lúcia concluiu, em seguida, com o voto a favor. Assim, a Corte fechou com 8 votos a favor da descriminalização do porte de maconha e 3 contra.