O período de defeso do caranguejo-uçá teve início nesta sexta-feira
O defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) teve início nesta sexta-feira (12), proibindo a captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização da espécie até 17 de janeiro. Comerciantes de caranguejo devem declarar seus estoques ao Ibama para fins de controle.
O período de defeso não se aplica apenas a Sergipe, mas também abrange os estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Bahia. Além do atual período, estão definidos outros dois entre 10 e 15 de fevereiro e de 11 a 16 de março, sempre durante a lua nova. Essas datas foram estabelecidas por meio de Portaria da Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em dezembro de 2020.
O defeso proíbe a pesca durante o período reprodutivo dos caranguejos, conhecido como “andada”, com o objetivo de preservar e promover a reprodução da espécie, garantindo sustentabilidade e evitando uma redução excessiva das populações. Durante esse período, são implementadas regras específicas para a pesca, com uma fiscalização intensificada para garantir o cumprimento das restrições. Essa prática contribui para a conservação dos recursos pesqueiros e a manutenção do equilíbrio nos ecossistemas aquáticos.