Ministro nega habeas corpus de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo

Ministro nega habeas corpus de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz indeferiu o habeas corpus impetrado contra a prisão preventiva de Paulo Rodolfo Lima Nascimento, um dos policiais rodoviários federais acusados de matar Genivaldo de Jesus Santos, em Umbaúba – localizada a 101 quilometros de Aracakju -, no caso que ficou conhecido como “a câmara de gás improvisada”.

Segundo o ministro, o decreto de prisão preventiva contém razões suficientes para justificar a medida, demonstrando a sua necessidade com base em elementos do processo.

“Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais”, afirmou.

Câmara de gás improvisada em viatura

A abordagem policial que resultou na morte de Genivaldo de Jesus Santos ganhou destaque na mídia em maio deste ano, após a exibição de vídeos que mostravam a vítima sendo colocada no porta-malas da viatura da Polícia Rodoviária Federal, onde os agentes lançaram grande quantidade de gás.

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal em outubro, Genivaldo morreu asfixiado pelo uso combinado de spray de pimenta e granada de gás lacrimogêneo lançados no interior do compartimento de presos da viatura. Os três policiais que conduziram a abordagem foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado. A prisão preventiva foi efetuada no mesmo mês.

Em habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a defesa do Rodoviário Paulo Rodolfo, pediu que a prisão fosse substituída por outras medidas cautelares, mas a liminar foi negada. Sem ter havido ainda o julgamento de mérito do pedido, a defesa ajuizou novo habeas corpus, dessa vez no STJ, reiterando os argumentos e acrescentando que, com o fim da colheita de provas, o fundamento de conveniência da instrução criminal já não seria válido para manter a prisão.

Prisão preventiva devidamente fundamentada

O ministro Rogerio Schietti, relator do pedido, lembrou que o STJ não admite, salvo situações excepcionais, a impetração de habeas corpus contra a negativa de liminar em tribunal de segunda instância, aplicando por analogia a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ele comentou que tanto a ordem de prisão expedida pela 7ª Vara Federal de Sergipe quanto a negativa de liminar no TRF5 estão devidamente fundamentadas, amparadas em razões suficientes.

Dentre os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias, o ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.

Além disso, prosseguiu Schietti, o decreto de prisão preventiva menciona a existência de indícios de reiteração criminosa específica, já que dois dos três policiais envolvidos foram indiciados por abordagem violenta em outro caso.

“Não identifico ilegalidade manifesta no ato, fazendo a ressalva de que não preclui o exame mais acurado da matéria, em eventual impetração que venha a ser aforada já a partir da decisão colegiada do tribunal competente”, concluiu o ministro.

Leia a decisão no HC 793.153.

Fonte STJ

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