Ministro Cristiano Zanin suspende concurso da PM-RJ
Por decisão do ministro Cristiano Zanin, o STF suspendeu , a pedido da Procuradoria-Geral República, o concurso para curso de formação de soldados da Polícia Militar no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada em virtude de o certame destinar apenas 10% das vagas para as mulheres.
Para mover o pedido, a PGR questionou a Lei Estadual 2.108/1993, que atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar a fixação do percentual de inclusão de mulheres. No entanto, a PMRJ publicou o edital só com 10% das vagas e a PGR entendeu que a proposta violou, por exemplo, o princípio da isonomia.
O ministro Zanin, inclusive, suspendeu a realização da prova objetiva, que já havia sido anulada, em agosto, por conta de notícias sobre fraude na aplicação. Este foi também um dos motivos para a decisão de Zanin, justificando que a reaplicação da prova objetiva poderia frustrar um eventual pedido da PGR contra o certame.
A aplicação da prova do concurso e a divulgação de qualquer resultado estão suspensas até decisão final do supremo.