O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, que amplia a licença-paternidade de 5 para até 20 dias no Brasil. A medida busca incentivar a participação dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promover uma divisão mais equilibrada das responsabilidades familiares.
Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), a nova legislação também institui o chamado salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento. A iniciativa amplia a proteção social, incluindo trabalhadores que não possuem vínculo formal com carteira assinada.
A norma tem origem no Projeto de Lei 3935/08, aprovado pelo Congresso Nacional, e foi relatada na Câmara pelo deputado Pedro Campos. Segundo o parlamentar, a mudança representa um avanço ao reconhecer que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado entre homens e mulheres.
A ampliação da licença será implementada de forma gradual: passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e atingirá 20 dias em 2029. O direito será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
Além disso, a lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego durante o período. Também prevê o pagamento do salário-paternidade pelo INSS ou pelas empresas, com valores que variam conforme o perfil do trabalhador, incluindo empregados, autônomos, MEIs e segurados especiais.
Imagem: reprodução/Ricardo Stuckert.
Por Carla Santos, com informações da Agência Câmara.
