A 4ª Vara Criminal de Guarulhos(SP) autorizou que uma mulher trans, ré por estuprar uma criança de 11 anos, seja tratada pelo nome social “Xuxa” e pronomes femininos em todo o processo. A decisão baseia-se na resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a identidade de gênero como autodeclaratória, sem necessidade de cirurgias ou laudos médicos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os abus0s ocorreram de forma continuada entre junho e setembro de 2025, no bairro Recreio São Jorge. A ré teria abordado a vítima repetidas vezes durante a tarde, culminando em um episódio onde agarrou a criança e a obrigou a tocar suas partes íntimas sob ordens diretas.
O Ministério Público sustenta a acusação com base em laudos periciais e psicológicos, além de depoimentos de testemunhas. A ré já estava presa preventivamente antes da denúncia ser aceita pela Justiça em outubro de 2025. Agora, todos os registros processuais foram atualizados para refletir sua identidade de gênero.
Além da mudança no tratamento nominal, a Acusada ganhou o direito de manifestar preferência sobre o presídio onde cumprirá a detenção. A resolução do CNJ permite que pessoas trans escolham o local de custódia, cabendo ao juiz a decisão final sobre a transferência para uma unidade que respeite sua autodeclaração.
Imagem: reprodução/redes sociais.
