Justiça condena Mário Frias por injúria e difamação
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proferiu uma condenação contra o deputado federal Mário Frias (PL-SP) por difamar o ator e comediante Marcelo Adnet. A sentença estabelece que o deputado deverá pagar uma multa diária equivalente a um salário mínimo por dez dias, totalizando R$ 14.210 em valores atualizados, além de R$ 2 mil em honorários advocatícios. A defesa tem o direito de recorrer da decisão.
A ação judicial movida por Adnet refere-se a uma publicação do parlamentar em 4 de setembro de 2020. Nesse dia, Mário Frias, secretário da Cultura no governo Bolsonaro, compartilhou em sua conta do Instagram um vídeo em que o humorista o satirizava. A legenda do post dizia: “Garoto frouxo e sem futuro. Agindo como se fosse um ser do bem, quando na verdade não passa de uma criatura imunda, cujo adjetivo que devidamente o qualifica não é outro senão o de crápula”.
Os ataques do deputado persistem no texto, onde ele se refere ao ator como um “Judas que não respeitou nem a própria esposa”, fazendo alusão ao episódio em que Adnet foi flagrado com outra mulher enquanto ainda era casado com a humorista Dani Calabresa. Além disso, o deputado o chama de “palhaço decadente que se vende por qualquer tostão”. Diante dessa postagem, o comediante apresentou uma queixa-crime em 3 de março de 2021.
O juiz Fernando Brandini Barbagalo concordou que a postagem de fato constitui difamação. O magistrado observou que a frase não se limitou a destacar a traição à ex-companheira de Adnet, mas também emitiu um juízo de valor negativo, afirmando que a situação ocorreu por “pura vaidade e falta de caráter”. Sobre as acusações de injúria, o juiz reconheceu que os conteúdos humorísticos de Adnet também se configuraram como injúrias a Mário Frias. Nesse contexto, o magistrado deixou de aplicar a pena de injúria, uma vez que a legislação permite a não aplicação da multa em casos de “respostas” a injúrias anteriores.