Juiz apreende celular de advogado que estava gravando audiência

Juiz apreende celular de advogado que estava gravando audiência

Este caso aconteceu no estado do Rio de Janeiro, onde um juiz da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, apreendeu o celular do advogado Cleydson Lopes, que estava gravando a audiência com uma testemunha.

Ermínia Manso, promotora de justiça, determinou a apreensão do aparelho, reclamou quando se deu conta de que estava sendo gravada.

O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 367, permite que audiências de instrução e julgamentos sejam registradas, por quaisquer uma das partes, visto que, não necessita de aprovação judicial.

Quando notou que o advogado estava filmando a audiência, a promotora de Justiça questiona o advogado. “O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém” . Disse Ermínia.

Em seguida, o advogado confirma a gravação e lembra o artigo do CPC que permite o registro da audiência. “Mas a gravação é minha, Excelência, artigo 367 do CPC”, disse Lopes.

“Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação. Ele autorizou a gravação em algum lugar?”, rebateu a promotora, usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como argumento. “Mas não precisa . É uma prerrogativa do advogado. O CPC autoriza”, argumenta o advogado.

Nesse momento, o juiz Aylton Cardoso interveio, interrompendo o depoimento, e logo em seguida avisa para o advogado que a gravação será apreendida “A sessão está encerrada, o depoimento está interrompido, porque essa gravação será apreendida”, informou o juiz.

Em meio a todo o nervosismo da situação, o advogado Lopes decidiu ceder e apagou o vídeo de seu celular para que a audiência pudesse prosseguir. Porém, mais tarde, lembrou-se de que as imagens permaneciam na lixeira da galeria, fazendo com que ele retomasse acesso ao vídeo.

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