Juiz apreende celular de advogado que estava gravando audiência
Este caso aconteceu no estado do Rio de Janeiro, onde um juiz da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá, apreendeu o celular do advogado Cleydson Lopes, que estava gravando a audiência com uma testemunha.
Ermínia Manso, promotora de justiça, determinou a apreensão do aparelho, reclamou quando se deu conta de que estava sendo gravada.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 367, permite que audiências de instrução e julgamentos sejam registradas, por quaisquer uma das partes, visto que, não necessita de aprovação judicial.
Quando notou que o advogado estava filmando a audiência, a promotora de Justiça questiona o advogado. “O senhor está gravando, doutor? Mas o senhor não avisou nem a testemunha nem a ninguém” . Disse Ermínia.
Em seguida, o advogado confirma a gravação e lembra o artigo do CPC que permite o registro da audiência. “Mas a gravação é minha, Excelência, artigo 367 do CPC”, disse Lopes.
“Mas eu não autorizei. Tem a voz da testemunha na gravação. Ele autorizou a gravação em algum lugar?”, rebateu a promotora, usando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como argumento. “Mas não precisa . É uma prerrogativa do advogado. O CPC autoriza”, argumenta o advogado.
Nesse momento, o juiz Aylton Cardoso interveio, interrompendo o depoimento, e logo em seguida avisa para o advogado que a gravação será apreendida “A sessão está encerrada, o depoimento está interrompido, porque essa gravação será apreendida”, informou o juiz.
Em meio a todo o nervosismo da situação, o advogado Lopes decidiu ceder e apagou o vídeo de seu celular para que a audiência pudesse prosseguir. Porém, mais tarde, lembrou-se de que as imagens permaneciam na lixeira da galeria, fazendo com que ele retomasse acesso ao vídeo.