Interno que morreu no Copemcan já tinha alvará de soltura, diz defesa
O advogado dos familiares de Leandro Lima Pacheco, 35 anos, que morreu na madrugada deste domingo, 20, no Complexo Penitenciário Dr. Manoel Carvalho Neto (Copemcan), entrou em contato com o Portal Infonet alegando que o rapaz morreu após falha da autoridade policial no tocante ao cumprimento do alvará de soltura.
Leandro estava custodiado no Copemcan por lesão corporal leve e embriaguez ao volante após ter atropelado uma jovem. Segundo o advogado Marcelo Bastos, ele não tinha histórico criminal e nem passagem pela polícia. “Após o incidente, ele ajudou a jovem. Prestou todo apoio necessário e ainda colaborou com os policiais”, destaca.
O advogado relata que a esposa de Leandro foi até o presídio neste sábado, 19, por das 15h, com o alvará de soltura. Ao chegar lá, foi dito pelos agentes que uma falha no sistema impedia o acesso às informações necessárias para dar cumprimento ao alvará de soltura. Dessa forma, o rapaz não foi solto.
A Secretaria da Justiça, do Trabalho e da Defesa do Consumidor (Sejuc) divulgou na tarde desta segunda-feira, 21, que ele morreu após uma briga na unidade prisional. De acordo com a Sejuc, a direção do presídio afirmou que o interno não possuía nenhuma desavença dentro do complexo, mas durante uma briga com outros internos acabou sendo ferido e não resistiu, vindo à óbito.
Na entendimento do advogado, se ele tivesse sido liberado no sábado, não teria morrido no dia seguinte. “Já entramos em contado com o Ministério Público Estadual (MPE) e também com a Comissão de Direito Humanos da OAB para que esse caso seja devidamente apurado”, diz Bastos.
O que diz a Sejuc
A Sejuc explicou que a Perícia e o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foram acionados e iniciaram a apuração do fato. Ainda segundo a Sejuc, dois internos confirmaram que foram os autores da agressão. Eles foram encaminhados ao DHPP para serem ouvidos
TJ-SE
Em comunicado, o Tribunal de Justiça informou que o Judiciário apenas emite o alvará de soltura e que a responsabilidade do cumprimento é da Sejuc.