Elaboração do Cadastro Estadual de Pedófilos tem lei aprovada na Alese
De autoria do deputado Marcos Oliveira (PL), foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese), a Lei nº 147/2024, que fala sobre a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos.
No contéudo, entende-se por pedófilos, aqueles que tenham contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração dos seguintes crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes; crimes previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual, a exemplo de estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.
“O cadastro, além de possibilitar um ponto de partida para investigações policiais, certamente facilitaria um monitoramento, seja pelas autoridades policiais, conselhos tutelares e até mesmo pelos próprios pais; configurando um mecanismo voltado a subsidiar os órgãos públicos no controle de dados e informações relevantes para a persecução penal e para a adoção de políticas públicas fornece à sociedade a possibilidade de monitoramento desses dados e, até mesmo, uma medida apta a contribuir para a prevenção de novos delitos voltados a estas crianças e adolescentes”, comunica o texto.
A casa, que é presidida pelo deputada Jeferson Andrade (PSD), ainda cita, na criação dessa lei, que os indivíduos ao qual forem indiciados por esses crimes enumerados, irão fazer parte desse cadastro caso a Justiça determine, respeitando o sigilo das investigações policiais.