Caso Evandro: Após 30 anos, Justiça anula condenações de acusados pelo crime
Os desembargadores da 1° Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) anularam as condenações dos quatro acusados de participar da morte do menino Evandro em 1992. Na ocasião, a justiça reconheceu que os condenados foram coagidos pelos investigadores para confessar o crime. A absolvição dos réus aconteceu mais de 30 anos após o caso.
Evandro Ramos Caetano, de apenas seis anos, desapareceu enquanto fazia o trajeto da escola onde sua mãe trabalhava até a casa onde morava, no ano de 1992, em Guaratuba, no litoral do Paraná.
Dias depois, o corpo do menino foi encontrado em um matagal com sinais de extrema violência, sem o couro cabeludo, olhos, pele do rosto, partes dos dedos dos pés, mãos, com o ventre aberto e sem os órgãos internos.
Na época, os investigadores e a população local atribuíram a morte do menino a um ritual macabro feito por sete suspeitos. Quatro foram condenados, sendo eles Osvaldo Marcineiro, Davi dos Santos, Vicente de Paula (falecido), Beatriz Abagge e a mãe dela, Celina Abagge, então primeira-dama de Guaratuba. As condenações foram baseadas em fitas de áudio na qual quatro dos acusados confessaram o crime.
O caso teve cinco julgamentos diferentes. Um dos tribunais do júri, realizado em 1998, durou 34 dias, sendo o mais longo da história do judiciário brasileiro.
A reabertura do processo permitiu que as gravações com indícios de que os réus foram torturados por policiais fossem usadas como provas no julgamento da revisão criminal que foi emitida em agosto deste ano.Os áudios foram encontrados em fitas cassetes pelo jornalista Ivan Mizanzuk e divulgados através de uma série documental da Globoplay, baseada no podcast Projeto Humanos.
Osvaldo Marcineiro, um dos acusados que ficou preso por 10 anos, relatou ter perdido tudo durante os anos de condenação.”Me tiraram tudo. Me tiraram a dignidade, me tiraram a liberdade, tiraram minha família, destruíram tudo. Só o que não conseguiram tirar de mim foi a minha fé”.
Com a absolvição, não cabe recurso da decisão no TJPR. Além disso, os condenados podem pedir uma indenização na esfera civil.