Bispo Carlos Alberto dos Santos diz que matéria sobre condenação pelo MP-SE é falaciosa
O Bispo da diocese de Itabuna/BA, Dom Carlos Alberto dos Santos, através do seu advogado, Raphael Costa Mota, emitiu nota de esclarecimento sobre matéria divulgada pela imprensa, de que “fora professor fantasma da rede estadual de ensino de Sergipe, por mais de 16 anos, sem trabalhar e era acobertado e protegido por políticos poderosos, e que teria sido condenado, pela Justiça do Estado, a devolver aproximadamente R$ 800 mil”.
A nota explica que “embora tenha sido instaurado processo administrativo disciplinar para apurar um suposto abandono de emprego, o bispo Dom Carlos Alberto dos Santos ajuizou ação na justiça, com para anular a decisão que determinou a sua demissão por abandono de cargo. Logo, como a legalidade do ato que motivou a demissão ainda está sendo discutida judicialmente, não poderia ser divulgado que foi condenado e demitido por ser funcionário fantasma, como erroneamente foi veiculado pela imprensa”.
Segundo ainda a nota, “quanto às informações de que o Bispo é acobertado por políticos poderosos e foi condenado a devolver aproximadamente R$ 800 mil aos cofres públicos, não é verdade”. E explica: “No tocante à primeira assertiva não há dúvida que é uma retórica falaciosa, mormente porque se fosse realmente protegido por autoridades influentes não seria instaurado um processo disciplinar para apurar suposto abandono de emprego”.
A nota diz ainda que “resta evidenciado que, ao contrário do que noticiaram os meios de comunicação, o bispo Dom Carlos Alberto não foi condenado, especialmente porque ainda não tomou conhecimento formal de qualquer ação ajuizada em seu desfavor”. E mais: “Sendo assim, também não se sustenta à informação de que foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia R$ 778.127,59″.
Leia a nota de esclarecimento na integra
Nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2023, a imprensa, por meio de programas de TV, site, blog, redes sociais, etc, dos Estados da Bahia e de Sergipe, divulgaram que o atual Bispo da Igreja Católica, da Diocese de Itabuna/BA, Dom Carlos Alberto dos Santos, foi professor fantasma da rede estadual de ensino de Sergipe, por mais de 16 anos.
Os canais de comunicação citados divulgaram também que o bispo era acobertado e protegido por políticos poderosos e foi condenado pela justiça do Estado de Sergipe a devolver aproximadamente de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres públicos, por ter recebido salários, desde 2005, sem trabalhar.
Em virtude das falaciosas notícias e inverdades que foram divulgadas, certamente com o escopo de desmoralizar e achincalhar a imagem do religioso, bem como da Igreja Católica, se faz necessário trazer a verdade a público.
Inicialmente, cumpre esclarecer que, embora tenha sido instaurado um Processo Administrativo Disciplinar para apurar um suposto abandono de emprego, o Bispo Dom Carlos Alberto dos Santos ajuizou uma ação na justiça do Estado de Sergipe com o fito de anular a decisão administrativa que determinou a sua demissão por abandono de cargo. Logo, como a legalidade do ato que motivou a demissão ainda está sendo discutida judicialmente, não poderia ser divulgado que foi condenado e demitido por ser funcionário fantasma, como erroneamente foi veiculado pela imprensa.
Ademais, quanto às informações que é acobertado por políticos poderosos e foi condenado a devolver aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres públicos não é verdade. Explico: No tocante à primeira assertiva não há dúvida que é uma retórica falaciosa, mormente porque se fosse realmente protegido por autoridades influentes não seria instaurado um Processo Administrativo disciplinar para apurar suposto abandono de emprego.
Por outro lado, quanto à propalada condenação, é imprescindível informar que, não obstante tenha sido ajuizada uma Ação de Improbidade Administrativa com pedido de indisponibilidade de Bens pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, no valor de R$ 778.127,59 (setecentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos), o religioso ainda não foi citado para contestar a ação.
Deste modo, resta evidenciado que, ao contrário do que noticiaram os meios de comunicação, nos dias 23 e 24 de fevereiro do ano em curso, o bispo Dom Carlos Alberto dos Santos não foi condenado, especialmente porque ainda não tomou conhecimento formal de qualquer ação ajuizada em seu desfavor. Sendo assim, também não se sustenta à informação de que foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia R$ 778.127,59 (setecentos e setenta e oito mil, cento e vinte e sete reais e cinquenta e nove centavos).
Feito os devidos esclarecimentos, espera-se que a imprensa séria e comprometida com a verdade faça a devida divulgação desta nota, reservando o mesmo espaço que foi destinado à matéria falaciosa, pois é o único modo, devido à tamanha repercussão, de restabelecer e preservar a imagem proba do bispo, bem como a da Igreja Católica, que foi envolvida mesmo sem existir qualquer relação dos fatos com a atividade de sacerdote desempenhada pelo citado pároco.
Aracaju/SE, 2 de março de 2023.
Raphael Costa Mota – Advogado, OAB/SE 4060