AlmavivA é condenada a pagar R$300 mil por danos morais a funcionários

AlmavivA é condenada a pagar R$300 mil por danos morais a funcionários

A empresa AlmavivA do Brasil Telemarketing e Informática S/A foi condenada pela 9ª Vara do Trabalho de Aracaju, através da Justiça do Trabalho, por restringir o acesso dos funcionários ao banheiro. Essa decisão foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE), após denúncia de trabalhadores da empresa.

Durante as investigações, o Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) colheu depoimentos dos trabalhadores, os quais confirmaram a restrição do acesso ao banheiro pelos funcionários. Essa restrição era imposta tanto pelo tempo limitado para utilização quanto pelo controle dos supervisores, que ordenavam o retorno ao trabalho caso a pausa fosse considerada longa. A Juíza do Trabalho Flávia Moreira Guimarães Pessoa concluiu que as declarações dos empregados revelaram uma política interna uniforme na empresa, na qual os supervisores consistentemente instruíam os funcionários a não ultrapassarem 5 minutos para as pausas destinadas ao uso do banheiro, sob ameaça de advertências. Isso expunha a coletividade de trabalhadores a uma situação vexatória e humilhante de forma contínua.

A Juíza determinou que a AlmavivA deve conceder pausas para necessidades fisiológicas aos seus funcionários sem limitações quanto à quantidade ou duração das pausas, sujeita a uma multa de R$1.000,00 por trabalhador afetado em caso de descumprimento. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$300 mil por danos morais coletivos. O Procurador-Chefe do MPT-SE, Márcio Amazonas, destacou que essa decisão tem caráter educativo e valoriza a dignidade dos trabalhadores, alertando outras empresas a se adequarem para evitar novas ações civis públicas similares.

Fonte: MPT-SE

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