Acesso à moradia

Acesso à moradia

Por Saumíneo Nascimento

Conforme informado pelo Ministério da Fazenda, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária no dia 30/04/2025, duas propostas do Ministério da Fazenda, em conjunto com o Ministério das Cidades, a fim de regulamentar medidas para ampliar o acesso ao crédito habitacional a famílias de renda média, promover maior isonomia entre fontes de financiamento e garantir taxas de juros mais baixas para esse público.


Segundo a Fazenda, as medidas envolvem alterações normativas para viabilizar as operações com utilização de recursos do Fundo Social para financiamento habitacional da Faixa 3 do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV); e a aplicação das mesmas tarifas incidentes sobre operações com recursos do FGTS quando houver combinação de recursos do fundo com recursos próprios de Instituição Financeira no âmbito do novo Programa Classe Média, aprovado pela Resolução CCFGTS nº 1.116, de 15 de abril de 2025.

Financiamento habitacional com recursos do Fundo Social para a Faixa 3 do PMCMV – A proposta regulamenta as condições financeiras das operações de crédito habitacional com recursos do Fundo Social para famílias da Faixa 3 do PMCMV (renda entre R$ 4.700,01 e R$ 8.600,00).

A medida busca replicar, para os mutuários, as condições praticadas atualmente com recursos do FGTS, incluindo a taxa de juros nominal de 8,16% ao ano + TR aplicadas nessa faixa, com desconto de 0,5 ponto percentual para cotistas do FGTS. O objetivo é garantir isonomia no acesso ao crédito habitacional nas condições do PMCMV, independentemente da fonte dos recursos.


Regras tarifárias para operações do Programa Classe Média – Essa medida altera a Resolução CMN nº 4.676/2018 para permitir a aplicação das mesmas tarifas estabelecidas para uso de recursos do FGTS em operações do novo Programa Classe Média, destinado a famílias com renda de até R$ 12 mil mensais, estabelecido pela Resolução CCFGTS nº 1.116, de 15 de abril de 2025.  Esse programa combina recursos do FGTS com captações próprias das instituições financeiras (como poupança e LCI), permitindo a oferta de crédito a taxas mais competitivas do que as atualmente praticadas e, com o aporte de recursos do FGTS, também permitirá ampliar o crédito habitacional disponível para esse público.


A informação repassada pelo Ministério da Fazenda é que a alteração normativa garante que, mesmo com o uso de recursos combinados, as tarifas cobradas sejam as mesmas das operações típicas com recursos do FGTS, garantindo igualdade de condições, indiferente da fonte de recursos, sendo um passo necessário para o início da operacionalização do programa. Referidas propostas auxiliam na redução do déficit habitacional e com a melhoria das condições de crédito para famílias de renda média, por meio de um modelo eficiente, justo e acessível. 


É importante registrar que o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) voltou, por meio da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com adoção de novas práticas. A nova versão do MCMV busca avançar em termos da melhor localização dos empreendimentos habitacionais, garantindo a proximidade ao comércio, a equipamentos públicos e acesso ao transporte público.

As formas de atendimento do programa são destinadas a ampliar a oferta de moradias, mediante a produção de novas unidades ou da requalificação de imóveis para utilização como moradia; o financiamento da aquisição de unidades usadas; e o tratamento do estoque existente por intermédio de linhas de atendimento voltadas a promover a melhoria habitacional.


As informações acima são importantes pelo viés da ampliação da contemplação de mais pessoas para as possibilidades que o Programa (MCMV) oferece de acesso à moradia. O Brasil é um país com muitas desigualdades e entre elas, temos o déficit habitacional, que na base da última pesquisa (2022), apresentava um déficit de 6,2 milhões de domicílios, algo em torno de 8,3% do total de habitações ocupadas no país. Portanto, temos aproximadamente 6,2 milhões de pessoas sem condições precárias ou sem moradia adequada. 


Cabe destacar que o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 enumera entre os direitos sociais, que são direitos fundamentais do ser humano e que devem ser garantidos pelo estado para que a população possa viver com dignidade, o direito à moradia. E com estra notícia busca-se reduzir a situação de precariedade que temos hoje em referida variável.

 

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