a rede de supermercados pão de açúcar foi condenada por demitir padeiro alegando embriaguez

Radio Jornal FM

A Sétima Turma do Tribunal do Trabalho (TST) determinou, por meio de decisão unânime, que a rede de supermercados Pão de Açúcar pague R$10 mil em indenização ao padeiro que foi demitido por justa causa, sob alegação de que foi trabalhar embriagado. A decisão da Corte havia determinado, inicialmente, o pagamento de R$5 mil. Entretanto, os magistrados compreenderam que houve excesso de rigor por parte da empresa.

 

O padeiro havia sido contratado em 2013 e foi demitido em 2020 por suposta embriaguez. O advogado do funcionário, no entanto, requereu reintegração e indenização por danos morais, alegando que a demissão teve como motivação a descriminação, por se tratar de um homem negro, aliada à sua condição depressiva e do quadro de alcoolismo.

A defesa alegou que, por conta do aumento de cobranças por cumprimento de metas na produção dos alimentos do estabelecimento, fizeram o quadro psicológico do seu cliente piorar. Ainda segundo a defesa do padeiro, a condição de saúde estaria comprovada pelos remédios utilizados por ele, além do acompanhamento no Alcoólicos Anônimos.

No TST, o relator do processo, ministro Cláudio Brandão, considerou que o dano a ser reparado envolvia não apenas a reversão da dispensa discriminatória, mas também a doença do trabalhador, “que tem compulsão pelo consumo de álcool, e este lhe provoca sofrimento e perda de controle”. Ao chegar à conclusão de que o valor de R$ 5 mil foi irrisório e propor sua majoração, o relator usou como referência inicial indenizações arbitradas em casos semelhantes e, em seguida, levou em conta circunstâncias do caso concreto.

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