Tribunal Superior Eleitoral absolve Valmir de Francisquinho e Talyson Costa
Na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada na manhã desta quinta-feira (13), o Pleno julgou os Embargos de Declaração impetrados pela defesa de Valmir de Francisquinho e Talysson Costa, acerca da inelegibilidade de ambos.
Por causa do julgamento de recursos impetrados por ambos, em junho passado, pelo mesmo TSE, os dois se tornaram inelegíveis e não puderam disputar o governo de Sergipe e a reeleição para a Assembleia Legislativa. Com isso, Valmir recuperou a elegibilidade e Talyson voltará a ser deputado estadual.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) e o TSE negaram o registro da candidatura de Valmir ao governo e cassou mandato de Talyson. Em 2018, o TRE condenou os dois por abuso de poder político e econômico nas eleições, tornando-o inelegíveis por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. Em 23 de junho deste ano, o TSE referendou a decisão do tribunal regional.
Valmir conseguiu manter o nome nas urnas eletrônicas, obtendo 457.922 votos, todos considerados nulos porque ele teve a candidatura impugnada justamente porque estava inelegível.
Veja como eles votaram:
Sérgio Banhos (relator – Júri) – votou não
Carlos Horbach (TSE) – votou sim
Raul Araújo (relator do julgamento anterior – TJ) – votou sim
Ricardo Lewansdowski (Vice-Presidente – STF) – votou sim
Cármen Lúcia (STF) – votou sim
Benedito Gonçalves (Corregedor – STJ) – votou sim
Alexandre de Moraes (presidente do STF) – votou sim
O colegiado de Ministros que votaram a pauta referente ao Julgamento do recurso ordinário eleitoral do candidato Valmir de Francisquinho e Talyson Costa foram os mesmos que participaram do julgamento anterior em 29 de outubro, três dias antes das eleições do primeiro turno, no qual foi decidido por unanimidade a inelegibilidade de Valmir e Talyson.
No julgamento de hoje, diferente da decisão anterior, o colegiado aceitou os embargos de declaração, alegando haver uma série de contradições que são insuficientes para tornar Valmir e Talyson inelegíveis. Com um total de 6 votos a 1, a inelegibilidade foi julgada improcedente, tornando pai e filho elegíveis para as próximas eleições.