Justiça Eleitoral proíbe eventos em Amparo do São Francisco, Japoatã, Propriá, São Francisco e Telha

Justiça Eleitoral proíbe eventos em Amparo do São Francisco, Japoatã, Propriá, São Francisco e Telha

Neste domingo (02), estão proibidas a realização de eventos festivos relacionado às eleições nos municípios de Amparo do São Francisco, Japoatã, Propriá, São Francisco e Telha.

A determinação é do juiz eleitoral Geilton Costa Cardoso da Silva e do promotor eleitoral Edyleno Ítalo Santos Sodré.

A justificativa apresentada é que a medida foi adotada para evitar aglomerações e conflitos. O juiz e o promotor ainda levam em conta que a formação de multidões nos festejos eleitorais para tonar o efetivo policial insuficiente e gerar riscos à segurança pública.

Já no sábado (1º), a partir das 22h até a segunda-feira (3) fica proibido o acionamento de equipamentos sonoros fixos ou instalados em veículos, carretas, paredões ou similares, nos espaços públicos e privados das cidades.

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