A Justiça Federal determinou a retirada imediata da rádio Megga FM LTDA do ar no município de Capela, após concluir que houve irregularidades no processo de concessão da emissora. A decisão foi proferida pelo juiz federal substituto David Gomes de Barros Souza, da 9ª Vara Federal de Sergipe, no âmbito de uma Ação Popular.
Na sentença, o magistrado negou os recursos apresentados pela emissora e manteve o entendimento de que o processo de outorga da frequência FM apresentou falhas consideradas insanáveis. O documento judicial também cita indícios de simulação societária e ocultação do real responsável pelo controle da rádio.
De acordo com a decisão, provas documentais e depoimentos reunidos ao longo do processo apontam que a emissora estaria sendo utilizada para fins de promoção política pessoal, principalmente diante do cenário eleitoral de 2026. O juiz ressaltou ainda que a permanência da rádio em funcionamento durante a tramitação dos recursos poderia representar vantagem decorrente de um ato já considerado ilegal, além de violar princípios da administração pública.
Com a determinação, foi expedido mandado judicial para o cumprimento imediato da suspensão das transmissões no endereço da emissora, localizado na Rua Campo da Aviação, no bairro Luiz Dantas Barreto, em Capela.
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