TSE nega suspensão de tributo a Lula após acusação de propaganda eleitoral antecipada em desfile de Carnaval

Radio Jornal FM

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu o pedido de suspensão do tributo ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que será realizado pela escola de samba Acadêmicos de Niterói no Carnaval deste ano. A ação foi movida pelo Partido Novo e pelo Partido Missão, que alegaram a possibilidade de propaganda eleitoral antecipada durante o desfile.

O enredo da escola, intitulado “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, motivou o pedido liminar para impedir ou punir o presidente, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a própria agremiação. O Partido Novo chegou a solicitar a aplicação de multa no valor de R$ 9,65 milhões.

Por unanimidade, o TSE rejeitou o pedido, sob o entendimento de que os fatos questionados ainda não ocorreram. A Corte ressaltou, contudo, que a decisão não representa um “salvo-conduto” nem autorização para eventual propaganda eleitoral irregular, tampouco configura julgamento definitivo do mérito da ação. O processo seguirá em tramitação e, caso sejam constatadas irregularidades durante o desfile, poderá haver investigação posterior.

A ministra Cármen Lúcia reiterou que a Constituição Federal veda a censura prévia, não sendo possível proibir previamente um ato sem que haja comprovação de irregularidade. Ela destacou, no entanto, que o Carnaval não pode servir como brecha para a prática de ilícitos eleitorais.

Imagem: reprodução/ Ricardo Stuckert.

Por Carla Santos.

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