A Justiça de São Paulo condenou o empresário e ex-coach Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais ao deputado federal Guilherme Boulos (PSOL). A decisão é decorrente da divulgação de conteúdos falsos durante a campanha para a Prefeitura da capital paulista, em 2024.
Segundo os autos, Marçal atribuiu publicamente a Boulos o uso de cocaína, tanto em debates eleitorais quanto nas redes sociais, e chegou a compartilhar um suposto laudo médico que indicaria o consumo da substância. A Justiça Eleitoral analisou o documento e identificou indícios de falsificação, determinando a retirada e proibindo sua circulação.
Na sentença, o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, ressaltou que o embate político admite críticas e posicionamentos duros, mas não legitima a prática de ofensas à honra nem a propagação deliberada de desinformação. Para o magistrado, ficou comprovado que Marçal agiu de forma intencional ao criar e difundir um documento falso, com o objetivo de atingir a reputação do adversário, valendo-se de sua expressiva presença nas plataformas digitais.
O entendimento do juízo é de que a conduta extrapolou os limites da liberdade de expressão e configurou ato ilícito passível de indenização.
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