A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, na última quarta-feira, 28, uma resolução que estabelece critérios rigorosos para autorizar o cultivo de cannabis medicinal no Brasil por pessoas jurídicas, como empresas, universidades e associações de pacientes.
Entretanto, vale ressaltar que a norma não libera o plantio para pessoas físicas nem aborda o uso recreativo da substância. A autorização se restringe exclusivamente a finalidades medicinais e farmacológicas.
Antes da decisão, o cultivo da cannabis medicinal era vedado no país, embora a legislação permitisse a manipulação, o registro e a comercialização de produtos derivados da planta. Com isso, as empresas eram obrigadas a importar a matéria-prima ou os extratos, o que também dificultava o desenvolvimento de pesquisas científicas no Brasil. A mudança atende a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em novembro de 2024, ordenou que a Anvisa regulamentasse o cultivo da cannabis para fins medicinais e farmacológicos.
Atualmente, o país autoriza apenas produtos à base de cannabis, que se diferenciam de medicamentos por possuírem menores concentrações de princípios ativos e não passarem por estudos completos de eficácia. Para o desenvolvimento e registro de medicamentos, é exigido um processo amplo de pesquisa, antes inviabilizado pela proibição do cultivo. Com a nova regulamentação, a expectativa é de fortalecimento e consolidação de um mercado nacional de medicamentos à base de cannabis.
