TRE-SE rejeita recurso e decide por unanimidade manter o indeferimento da candidatura Carminha Paiva

TRE-SE rejeita recurso e decide por unanimidade manter o indeferimento da candidatura Carminha Paiva

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter o indeferimento da candidatura de Maria do Carmo Paiva da Silva, conhecida como Carminha Paiva (Republicanos), à prefeitura de Nossa Senhora do Socorro nas eleições municipais deste ano. A corte rejeitou o recurso da candidata, baseado no entendimento de inelegibilidade reflexa.

Segundo o TRE, Carminha Paiva mantém uma união estável com o atual prefeito do município, Padre Inaldo (PP), que está em seu segundo mandato. A Legislação impede que cônjuges ou companheiros de chefes do Executivo disputem eleições na mesma jurisdição. Embora a candidata tenha afirmado que seu relacionamento com Inaldo era apenas um namoro entre 2018 e 2022, o juiz Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, relator do processo, concluiu, com base em provas como fotos e declarações públicas, que se tratava de uma união estável.

Com isso, o Tribunal aplicou o artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, que estabelece a inelegibilidade reflexa, impedindo Carminha Paiva de participar das eleições. Mesmo assim, a candidata se manifestou nas redes sociais, garantindo que sua campanha continua, afirmando confiar na Justiça e ressaltando que ainda cabe recurso.

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