STF decide que testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue

STF decide que testemunhas de Jeová têm direito de recusar procedimento que envolva transfusão de sangue

Nesta quinta-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a liberdade religiosa pode justificar a oferta de tratamentos de saúde diferenciados pelo Estado. De forma unânime, foi garantido o direito de Testemunhas de Jeová, que sejam adultas e capazes, de recusar transfusões de sangue, e o Estado deve providenciar alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS), mesmo que essas estejam localizadas em outras regiões.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que a decisão fortalece a proteção à liberdade religiosa, ao mesmo tempo que assegura os direitos à vida e à saúde. A medida foi tomada com base nos Recursos Extraordinários (RE) 979742 e 1212272, relatados por Barroso e Gilmar Mendes, respectivamente. O tribunal concluiu que cabe ao Estado assegurar que as pessoas possam seguir seus princípios religiosos sem sofrer coerção ou discriminação. As conclusões desse julgamento têm repercussão geral e deverão ser aplicadas em todas as instâncias.

A opção por tratamentos alternativos deve ser tomada de forma consciente e voluntária, aplicando-se apenas ao paciente. No caso de menores de idade, o princípio que prevalece é o do melhor interesse da criança e do adolescente, ou seja, os pais não podem, com base na liberdade religiosa, impedir que seus filhos recebam cuidados médicos. No RE 979742, a União foi obrigada, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a custear uma cirurgia fora do estado, já que o procedimento sem transfusão de sangue não estava disponível localmente. Já no RE 1212272, uma paciente teve sua cirurgia para substituição de válvula aórtica negada após se recusar a assinar um termo de consentimento para a eventual necessidade de transfusão de sangue.

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