TRE julga por unanimidade o deferimento da candidatura de Valmir de Francisquinho
Na tarde da última terça-feira (03), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) julgou, por unanimidade, improcedente a Ação de Impugnação ao registro de candidatura de Valmir de Francisquinho, confirmando sua elegibilidade para concorrer ao cargo de prefeito de Itabaiana nas eleições municipais de 2024. A decisão reafirmou a sentença anterior do juízo da 9ª Zona Eleitoral de Itabaiana.
A “Coligação Prefeito de Verdade” havia recorrido, alegando que Valmir não era elegível devido a uma condenação criminal. O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, esclareceu que, segundo a Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos só ocorre quando a condenação criminal transita em julgado.
O Juiz também enfatizou que, como o direito de ser votado é fundamental, as normas que restringem esse direito devem ser interpretadas de forma restritiva para garantir o pleno exercício das garantias fundamentais. Ele explicou que o trânsito em julgado representa a imutabilidade da decisão condenatória, o que possibilita a execução da pena.