20 mil produtores têm direito a redução da tarifa rural de energia elétrica

20 mil produtores têm direito a redução da tarifa rural de energia elétrica

Os produtores rurais devem realizar o cadastro da Tarifa Rural que concede descontos na conta de energia elétrica. Para receber o subsídio na fatura de energia, é preciso que o imóvel esteja localizado na área rural e que o titular da conta comprove o vínculo com a atividade rural. Os produtores devem realizar o cadastro junto à Energisa para continuar recebendo o benefício.

O desconto na tarifa é concedido pelo Governo Federal aos produtores rurais que residem na área rural ou aposentado nesta condição e para instalações classificadas como rural irrigante. Quem exerce atividade exclusivamente rural de aquicultura também pode solicitar o benefício de desconto na tarifa de energia. O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

Em Sergipe, mais de 20 mil consumidores rurais têm direito ao benefício. A presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe (Faese), Ivan Sobral, destaca que o benefício contribui para redução de despesas do produtor, que já vem sofrendo com os altos custos de produção na atividade que desenvolve.

“Estamos em parceria com a Energisa para atingir esses produtores que não estão cadastrados. É um alívio que ele vai ter no bolso e poderá aplicar em outras despesas. Por isso, pedimos que os produtores que se encaixem nos critérios para receber o benefício realizem esse cadastro”, afirma Ivan.

O coordenador comercial da Energisa em Sergipe, Danilo Prata, destaca a importância de produtor ficar atento aos documentos necessários.  “Cada atividade pede uma documentação específica para comprovação, por isso orientamos que os clientes estejam com a documentação em mãos antes de formalizar a solicitação junto à Energisa”, afirma

Cadastro

O produtor rural deve realizar o cadastro por meio do endereço www.gisa.energisa.com.br  ou na agência de atendimento mais próxima. Confira a documentação abaixo:

Agropecuária rural ou urbana – registro de produtor rural expedido por órgão público, ou documento emitido por entidade representativa da agricultura.

Residencial rural – carteira de Trabalho – CTPS que comprove condição de trabalhador ou aposentado rural, ou declaração emitida pelo Sindicato de Trabalhadores Rurais, INCRA ou entidades representativas da agricultura, ou comprovante de recebimentos de benefício do INSS como trabalhador rural ou aposentado nessa condição.

Cooperativa de eletrificação rural – documentos que comprovem os requisitos de constituição de Cooperativa de Eletrificação Rural, conforme definido na Lei nº 9.074, de 4 de julho de 1995.

Agroindústria – Cópia do CNPJ e Contrato Social; ou comprovação da atividade exercida, por meio de documento emitido por órgão oficial.

Irrigação e Aquicultura – documento emitido por entidade representativa que comprove a atividade desenvolvida, com o código CNAE, licenciamento ambiental e a outorga de utilização dos recursos hídricos e, caso não aplicável, a comprovação de sua não aplicabilidade.

 

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